Jurídico

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ATENDIMENTO JURÍDICO

Nosso serviço de assistência jurídica funciona no horário de 9:30 às 16:30 horas, os atendimentos na Sede Social (Av. Padre Guilherme Decaminada, 1825, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ) são realizados por hora marcada, onde os associados deverão fazer contato através do telefone 3395-0698 para realizar o agendamento. 

Dra. Elisabeth – Previdenciário

O atendimento será realizado na última segunda-feira de cada mês.

Licença médica

O atendimento será realizado na última segunda-feira de cada mês.

Licença médica

Dr. Fábio – Trabalhista

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras

27 de setembro

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras

11 de outubro

 

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras

25 de outubro

 

Dr. Pâmela – Cível, Familiar e Previdenciário

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras.

20 de setembro

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras

04 de outubro

 

O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras

18 de outubro

 

Dra. Juliana Gonçalves – Trabalhista

O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras

03 de outubro

O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras

17 de outubro

 

O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras

31 de outubro

 

Dra. Juliana Silveira – Cível

O atendimento será realizado quinzenalmente as quintas-feiras.

28 de setembro

O atendimento será realizado quinzenalmente as quintas-feiras

26 de outubro

Entrada de Aposentadoria

1. Perfil Profissiográfico e respectivos Laudos Técnicos;
2. Todas as Carteira de trabalho e carnês originais
(xérox de todas as folhas escritas);
3. Identidade (original e xérox);
4. CPF (original e xérox);
5. PIS/PASEP (original e xérox);
6. Comprovante de residência (contas de água, luz,
telefone ou gás, em nome do requerente)
(original e xérox);
7. Certidão de Casamento ou Nascimento
(original e xérox);
8. Certificado de reservista
(original e xérox);

Divórcio Consensual/ Litigioso

1. Certidão de casamento;
2. Certidão de nascimento/casamento dos filhos (inclusive maiores), se for o caso;
3. Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
4. Comprovante de residência (conta de luz, gás, etc) dos requerentes em nome dos próprios ou declaração;
5. Documentos relativos aos bens, se for o caso (escritura de compra e venda, promessa de venda ou cessão, conta de
telefone, certificado de propriedade do carro, comprovante de depósito em caderneta de poupança, etc);
6. Declaração ORIGINAL (não precisa autenticar) de que os cônjuges estão separadas há mais de 2 (dois) anos (FIRMA
RECONHECIDA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS).

Se o divórcio for consensual, é necessário o comparecimento do casal; Se o divórcio for litigioso, é necessário anotar e trazer o endereço do outro cônjuge ou declaração de ausência ORIGINAL (firma reconhecida do requerente); Se já existir processo de alimentos, anotar e trazer o número do processo e a vara judicial em que está transitando ou transitou.